ABGLT pede inconstitucionalidade da Lei de Drogas

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais requeriu o ingresso como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário n. 635.659 interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343, a Lei de Drogas – que criminaliza o porte de drogas para consumo próprio.
Confira abaixo a nota onde ABGLT expressa seu interesse em se envolver no processo.

Os contextos de consumo de substâncias psicoativas têm contribuído para marginalizar ainda mais as pessoas LGBT e os efeitos perversos da estigmatização dificultam com maior intensidade o acesso a serviços de saúde e assistência social por este grupo específico, consequências da política de drogas que criminaliza usuários. É o que argumenta o advogado da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT Rodrigo Mesquita no pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário 635.659 que pede no STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que criminaliza o porte para consumo próprio.
“Um dos efeitos mais evidentes da criminalização do consumo de drogas é a estigmatização dos usuários. Pesquisas em países que adotaram uma política de descriminalização como Portugal mostram crescimento na procura dos serviços de saúde, justamente por conta da superação do estigma. Já no Brasil, do que se tem notícia é que em muitas instituições que deveriam acolher essas pessoas as humilham, torturam psicológica e fisicamente, o que se agrava quanto se tratam de pessoas homo e transexuais, muitas vezes submetidas a ‘terapias’ de reorientação sexual, como tem denunciado o próprio Conselho Federal de Psicologia”, afirma Mesquita.
O Recurso Extraordinário 635.659 foi interposto pela Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um homem por portar pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, alegando que a criminalização é inconstitucional porque viola o direito a intimidade do usuário e que a conduta não lesa ou leva perigo concreto a outra pessoa. Ainda em 2012 o Supremo Tribunal Federal entendeu que o tema tem repercussão geral e extrapola os limites do caso concreto, merecendo ser resolvido pela Corte.
O pedido da entidade, que é membro da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, aguarda apreciação pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Uma vez acatado, a associação poderá levar ao STF seus argumentos a favor da descriminalização do consumo de drogas a partir da perspectiva das pessoas LGBT, em julgamento que deve acontecer nos próximos dias.