Por conta dos debates travados no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extra-
ordinário 635.659 (que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal), a Plataforma foi provocada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) a emitir um parecer técnico acerca das seguintes questões:
1. Se possui condições de estimar o consumo médio diário das seguintes drogas: maconha, cocaína, crack, metanfetamina, ecstasy e LSD?
2. Esta estimativa está baseada em qual(is) pesquisas? Quais as metodologias adotadas na coleta e análise dos dados? Quais os parâmetros amostrais utilizados e abrangência da pesquisa?
Considerando que o tema é controverso, a PBPD realizou um processo de consulta aos seus membros – à época, 34 instituições, núcleos de pesquisa e coletivos – e ao seu Conselho Consultivo, que reúne 28 especialistas e ativistas do campo da política de drogas. Todos foram incentivados a contribuir para a construção da resposta da PBPD às duas questões propostas pelo CNPCP a partir de seu campo de atuação e de suas experiências técnicas, científicas e políticas.
Confira abaixo o relatório completo.