Coronavírus e Prisão: Liberdade é uma questão de saúde pública

26 de março, 2020 Plataforma PBPD Permalink

 

Diante do cenário de extrema gravidade causado pelo coronavírus, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) manifesta a urgência de concretizar medidas voltadas à população em vulnerabilidade, principalmente a população prisional. 

 

É indiscutível a necessidade de prevenir a propagação da pandemia do coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugere aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas. O crime de tráfico de drogas, bem como o ato infracional praticado por adolescentes em conflito com a lei correspondente, se enquadram entre os que podem ser beneficiados com a substituição da prisão por medidas alternativas, como a prisão domiciliar.

 

A recomendação do CNJ também sugere a reavaliação das prisões provisórias, priorizando-se mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos (CPP, art. 318-A) ou por pessoa com deficiência, idosos, indígenas ou que se enquadrem no grupo de risco, além de destacar a  máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva.

 

O ambiente prisional é insalubre e apresenta inúmeras possibilidades de proliferação do coronavírus. Não à toa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347) no sistema carcerário brasileiro. Em São Paulo, as visitas foram proibidas, as saídas temporárias canceladas e o acesso a bens essenciais, como medicamentos, alimentos e itens de higiene que são levados pelas visitas, foi suspenso. O Movimento Mães do Cárcere relatou em nota da Frente Estadual pelo Desencarceramento de São Paulo que em algumas unidades do estado “há falta ou racionamento de água” e que “a estrutura se encontra profundamente deteriorada”. A situação se repete em todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos do país.

 

Nesse sentido, seguir as recomendações de prevenção do coronavírus é impossível na prisão. Por isso, a PBPD entende que medidas desencarceradoras são urgentes para evitar que pessoas negras, pobres e moradoras de regiões periféricas sejam, novamente, alvo de violência estatal.

 

O Brasil é o terceiro país que mais encarcera pessoas no mundo, com taxa média de ocupação das prisões de 166%. Quase metade dessas pessoas são acusadas por tráfico de drogas, um crime praticado sem violência ou grave ameaça. Quase metade delas também ainda não foi julgada. É dever do Estado que as políticas de saúde pública para prevenção do coronavírus contemplem essas pessoas. 

 

Assim, urge conceder o benefício da prisão domiciliar ou outras medidas alternativas para esse contingente de presas e presos em vista da emergência sanitária vivenciada.

 

Apoiam a campanha as seguintes organizações:

Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD)
Associação Brasileira de Redução de Danos (ABORDA)
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)
Centro de Convivência É de lei
Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP
Conectas Direitos Humanos
Cultive – Associação de Cannabis e Saúde
Elas Existem- Mulheres Encarceradas.
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP)
Núcleo de saúde mental, álcool e outras drogas (NUSMAD da Fiocruz Brasília)
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc)
Rede Justiça Criminal
Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma)
Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa)
Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio

 

Confira os materiais informativos da campanha
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