Os magistrados devem considerar o artigo 28 da Lei Antidrogas, inconstitucional, descriminalizando o consumo. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, liberará seu voto até o final da semana.
As informações foram publicadas na Coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo:
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve votar ainda neste semestre ação que descriminaliza o consumo de drogas no país. Detalhe: de todas as drogas. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, libera seu voto até o fim desta semana.
CIRCULAR
A probabilidade maior é a de que os magistrados considerem que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional e que o consumo não pode continuar sendo considerado crime. Hoje, qualquer usuário pode ser condenado, embora não sofra a pena privativa da liberdade. O tráfico continuará a ser considerado crime grave.
PRIMEIRO PASSO
Outra tese que o relatório de Mendes deve contemplar é a que prevê que qualquer pessoa apanhada com drogas seja levada ao juiz para que ele analise, antes de alguma medida, se ela é usuária ou traficante. Hoje essa decisão é da polícia.
BALANÇA
Um segundo passo, caso a tese da descriminalização prevaleça, será o de definir, por lei, o que pode ser considerado consumo pessoal e o que será definido como tráfico. Em vários países em que o uso de drogas foi descriminalizado, a diferença foi estabelecida pela quantidade de drogas carregada pela pessoa abordada pela polícia.