Com o início da nova legislatura, a tramitação do Projeto de Lei Complementar 37, de autoria do Deputado Federal Osmar Terra (PMDB-RS) foi retomada. Aprovada como projeto de lei 7663 pela Câmara em maio de 2013, o Projeto foi enviado ao Senado, onde foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, relatado pelo Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado. Agora, o PLC 37 está sendo discutido pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura, presidida pelo Senador Romário (PSB-RJ). O presidente designou como relator o Senador Lasier Martins (PDT-RS) que, ao assumir a função, fez alguma declarações contrárias à reforma da atual política de drogas.
Foram incluídas emendas salutares ao PLC 37 durante sua passagem pela CCJ do Senado. A principal delas é determinação de uma quantidade objetiva de drogas (até cinco dias de consumo), que protegeria o usuário de ser indiciado por tráfico. A medida é considerada um avanço por boa parte dos especialistas, mas a pequena quantidade tolerada pode resultar no aumento do encarceramento de usuários de drogas.
Outra emenda importante incluída pelo Senado foi a redução de penas para o “tráfico privilegiado”, ou seja, para os indiciados por tráfico com pequenas quantidades, desarmados e sem envolvimento com organizações criminosas. Entretanto, o PLC 037 continua preocupando, a começar pela manutenção de um paradigma de política de drogas pautado na repressão e no encarceramento. Caso aprovado, as penas para tráfico de drogas continuarão entre as mais severas do Código Penal brasileiro e, mais do que isso, o projeto sacramenta esse crime como hediondo, aumentando o rigor no cumprimento de penas.
O projeto ainda prevê um ponto bastante preocupante, o acolhimento voluntário de usuários e dependentes de drogas em “Comunidades Terapêuticas”. Sem definir com clareza o que é “acolhimento” nem tampouco o tipo de trabalho a ser realizado nessas entidades, que não são instituições de saúde segundo o próprio PLC 37., a lei prevê, inclusive, o financiamento público desse acolhimento. Nesse sentido, o projeto é bastante semelhante à minuta de regulamentação das comunidades terapêuticas que está sendo discutida no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). Ambos incorporam ao sistema público um tipo de tratamento não sustentado por evidências científicas e baseado no isolamento. Também grave é o fato do PLC 37 prever que crianças e adolescentes sejam acolhidos nas Comunidades Terapêuticas, indo de encontro ao que é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A tramitação continua na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, antes de ir ao Plenário do Senado. A PBPD acompanhará com muito cuidado a tramitação do PLC 37, promovendo a disseminação de informações e atuando para que os congressistas tenham clareza quanto às consequências de sua aprovação.
Link para a tramitação: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113035
Link para os textos originais do projeto: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113035