Alemanha propõe lei de controle da cânabis

10 de junho, 2015 Ceballos93 Alemanha Kai Ambos maconha Permalink

O professor e juiz Kai Ambos relata os detalhes da proposta alemã de controle, orientada à saúde e à prevenção, sobretudo de crianças e adolescentes.
O artigo “Lei de Controle da Canabis” foi publicado na Folha de S. Paulo:
 

A Lei de Controle de Cânabis (“Cannabiskontrollgesetz”, em alemão) teve o seu nome escolhido conscientemente pela representação do Partido Verde no Parlamento alemão, uma vez que não se trata de uma total liberação da cânabis nem de legalização. Tampouco há uma descriminalização. A lei propõe um estrito regime de controle orientado à saúde e à prevenção, sobretudo de crianças e adolescentes.
Há boas razões –expostas por 122 professores catedráticos alemães de direito penal em uma resolução– que se dedicam, principalmente, aos “custos” de uma proibição completa: criminalização desarrazoada dos consumidores, disparada do mercado negro e crescimento dos riscos à saúde, uma vez que a qualidade da droga atualmente consumida não pode ser controlada.
Em 1994, o Tribunal Constitucional da Alemanha considerou desproporcional a persecução penal de possuidores de pequena quantidade de maconha. Mas o cultivo, a posse e o pequeno comércio continuaram puníveis e passíveis de condenação, o que compromete recursos que poderiam ser melhor aproveitados no combate ao crime organizado ou ao terrorismo.
A lei proposta é um cauteloso passo rumo a uma nova política de drogas. Na essência, o projeto diferencia crianças e adolescentes –que continuam sujeitos ao antigo regime penal de proibição– dos adultos, que terão o direito de cultivar, de possuir, de adquirir e de consumir cânabis legalmente.
Há duas linhas divisórias: limite de idade de 18 anos e a pequena quantidade. Na prática, isso significaria que todo adulto estaria autorizado a possuir e a consumir até 30 gramas de maconha.
Por outro lado, quem fornecer a criança ou a adolescente se sujeita à prisão de até três anos. Em casos particularmente graves, como o reiterado fornecimento a criança ou a associação para o tráfico, a pena poder ser de até cinco anos de prisão.
A maconha não poderá ser vendida em supermercados ou farmácias, apenas em estabelecimentos especializados, sujeitos a uma rigorosa fiscalização. Somente pessoas idôneas poderão lidar com esse comércio, cujos funcionários deverão ser especialmente instruídos.
Os produtos derivados de cânabis terão que vir em embalagens que tragam advertências como a de que “o consumo de cânabis” pode “levar à dependência e a outros problemas de saúde” e que “crianças e adolescentes” podem “ter seu desenvolvimento prejudicado pelo consumo de cânabis”.
Também será expressa a advertência quanto ao uso de maconha por meio de condutores de veículos automotores, que será proibido, e punido com multa, a partir da introdução de um limite de tolerância consideravelmente estendido, com base nos limites referentes ao álcool e em consonância com as novas descobertas científicas.
Para a proteção do próprio consumidor, determina-se que só cânabis pura pode ser comercializada.
Um aumento do consumo deverá ser evitado por meio de uma proibição geral de propaganda e de uma proibição especial, referente à venda de maconha para o consumo.
Os estabelecimentos comerciais destinados à venda terão de cumprir com um conceito social estrito, voltados obrigatoriamente à prevenção contra o vício e à proteção dos jovens, além de terem que “fazer frente ao consumo de risco”.
A lei será submetida a uma verificação independente depois de quatro anos da sua aplicação. Trata-se de uma necessária alternativa concretas para a atual política de proibição de drogas, que tem custos altos demais.
Nesse sentido, a Lei de Controle de Cânabis figura como uma valorosa proposta. Políticos dispostos a lidar com o problema das drogas, seja de qual partido forem, deveriam discuti-la de forma imparcial, totalmente livre de preconceitos.

KAI AMBOS, 50, é professor catedrático da Universidade de Göttingen (Alemanha) e juiz do Landesgericht – Tribunal Regional, atualmente designado para o Tribunal Superior de Braunschweig, na região da Baixa Saxônia