O Brasil e a UNGASS 2016

11 de agosto, 2015 Ceballos93 UNGASS 2016 Permalink

Por Gabriel Santos Elias
Em Abril de 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizará, pela terceira vez na história, uma Sessão Especial da Assembleia Geral (UNGASS) para rever o sistema de controle de drogas da instituição e possibilitar o aprimoramento de seus guias normativos e arcabouços institucionais.
A primeira Sessão Especial sobre o tema, a UNGASS de 1990, buscou desenvolver um sistema unificado de política de drogas, mas falhou e levou a resultados terríveis ao longo da década seguinte. A UNGASS de 1998 manteve o objetivo de eliminar o mercado de drogas do mundo até 2008, ou, pelo menos, reduzir seu comércio e consumo significativamente.¹ No entanto, dados recentes mostram que os objetivos declarados não foram alcançados.
O relatório da Comissão Global de Políticas de Drogas² exemplifica esse fracasso ao evidenciar que a produção ilícita de ópio global aumentou mais de 380% desde 1980, subindo de 1.000 toneladas métricas para mais de 4.000 atualmente. Além disso, a ‘melhor estimativa’ do UNODC para o número de usuários mundiais (uso no ano anterior) subiu de 203 milhões em 2008 para 243 milhões em 2012 – um aumento de 18%, ou um aumento na prevalência do uso de 4,6% para 5,2% em quatro anos. Se há o objetivo de controlar o consumo de drogas, a política mundial atual não tem sido eficaz.
A proibição das drogas fomentou um mercado global ilegal estimado pelo UNODC em centenas de bilhões. Em 2005, a produção era avaliada em US$13 bilhões, a indústria do atacado em US$94 bilhões e o varejo estimado em US$332 bilhões. Todo esse mercado que enriquece alguns, traz consequências terríveis para outros, especialmente para as populações mais vulneráveis, notadamente de países latino-americanos. As estimativas de mortes violentas relacionadas ao comércio ilegal de drogas no México desde que a guerra às drogas foi ampliada em 2006, vão de 60.000 a mais de 100.000.
A UNGASS 2016 é resultado de um chamado feito por países latino-americanos, como Colômbia e México, para debater novos enfoques que possam afastar a política de drogas do sistema de justiça criminal e aproximá-la de uma abordagem fundamentada na saúde pública, nos direitos humanos e na redução de danos.³ No entanto, países como China e Russia tem mostrado muita resistência ao debate.
O Brasil, por seu posicionamento geopolítico global, pode ser um ator relevante no atual contexto das discussões sobre a UNGASS, promovendo diálogo entre países favoráveis a mudanças e os países que tem demonstrado resistências.
É preciso buscar consensos básicos sobre a prioridade da preservação e promoção da saúde das pessoas na política de drogas, através da proteção da comunidade, da prevenção e de políticas de redução de danos e tratamento de usuários que tenham relação problemática com as drogas. Também é necessário garantir o acesso a medicamentos hoje restritos em diversos países, especialmente aqueles que tem o objetivo de controlar a dor de pacientes.
Atualmente o Brasil já tem políticas de redução de danos e tratamento de usuários reconhecidas internacionalmente. É preciso que essas práticas sejam experimentadas também em outros países e a UNGASS 2016 pode ser um importante marco nesse caminho.
¹:https://www.tni.org/files/download/treaty_reform_drug_policy_ungass2016.pdf
²:http://www.gcdpsummary2014.com/counting-pt
³:http://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/314-273-Agosto2015