“Com a chegada do Alexandre de Moraes, o diálogo com o MJ foi à estaca zero”, diz ex-membro do CNPCP

6 de fevereiro, 2017 Plataforma PBPD Permalink

O advogado criminal Hugo Leonardo foi apenas um dentre os sete membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) a renunciar ao cargo em janeiro deste ano. O motivo? A falta de diálogo com o Ministério da Justiça. O agravamento da crise penitenciária nas regiões Norte e Nordeste levou a pasta a apresentar rapidamente um plano de segurança pública. O problema, afirma Hugo, é que o projeto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes foi criado às pressas em seu próprio gabinete, passando por cima de um plano já aprovado pelo Conselho e afirmando que o CNPCP havia sido ‘ouvido’.

Confira abaixo a entrevista do advogado e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também comenta a posição do CNPCP favorável à adoção de critérios objetivos de quantidade para diferenciar uso de tráfico de drogas.

 

PBPD:  Em janeiro, membros do CNPCP, inclusive o senhor, renunciaram coletivamente ao cargo no Conselho. Quais foram as razões para a saída conjunta dos conselheiros e o que mudou de um governo para o outro?

Hugo Leonardo: O motivo fundamental da renúncia foi a alteração do regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que possibilitou que o Ministro da Justiça nomeasse diversos conselheiros substitutos. A princípio isso pode parecer uma situação normal, mas a possibilidade de o Ministro nomear de cara diversos conselheiros permitiu que ele pudesse manipular a maioria do Conselho. Alexandre de Moraes, percebendo que os conselheiros que ele havia indicado ficavam vencidos em situações importantes – inclusive em críticas à postura do Ministério em várias políticas públicas – procurou, de forma açodada, trocar o regimento interno por meio de uma portaria ministerial sem consultar o Conselho e, com isso, tornar aquela maioria perene de conselheiros que existia antigamente numa minoria que, sem dúvida alguma, ficaria vencida nas políticas que ele gostaria de implementar. Isso foi a gota d’água [para a renúncia].

O Conselho já não estava participando das políticas levadas a efeito e não queríamos – e não queremos – legitimar uma política autoritária, unilateral e que, na nossa opinião, só vai aumentar a crise.

Outra coisa muito importante foi o fato de a minuta do indulto, votada e aprovada no Conselho, ter sido sumariamente ignorada pelo Ministro. Ao final, ele levou à Presidência da República a homologação um decreto [de indulto] feito em seu gabinete. Na exposição dos motivos, ele ainda disse que o Conselho teria sido ‘ouvido’, apenas, sendo que quem deve elaborar a minuta, de acordo com o que está escrito na Lei de Execução Penal, é o Conselho. Além disso, quando houve a grande rebelião em Manaus, nós buscamos um representante do CNPCP para comparecer em Manaus e tomar pé da situação, uma vez que nós temos todo o histórico de visita aos presídios, documentação, etc. Não foi liberada a passagem, verba, enfim, porque todo o arcabouço financeiro e administrativo do CNPCP está vinculado diretamente ao DEPEN, que depende de autorização do Ministro da Justiça para liberar verba.

Além disso, o Ministro nunca estabeleceu qualquer diálogo com o Conselho, principalmente nessa situação de crise. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que foi votado e aprovado no Conselho no ano passado, sequer foi usado pelo ministro. Ele adotou um de afogadilho chamado Plano [Nacional] de Segurança [Pública], inflando ainda mais a possibilidade de revoltas e de aumento da crise no sistema já combalido. Com a aprovação dessa portaria, que alterou de forma autoritária, sem qualquer consulta e necessidade, nós do Conselho (os sete membros, inclusive o presidente) vimos uma absoluta impossibilidade de permanência. O Conselho já não estava participando das políticas levadas a efeito e não queríamos – e não queremos – legitimar uma política autoritária, unilateral e que, na nossa opinião, só vai aumentar a crise.

 

PBPD: E o que mudou de uma gestão para a outra?

Hugo Leonardo: A Dilma por dois anos não adotou o texto do indulto [construído pelo CNPCP] ou fez profundas alterações no texto. Mas a principal mudança de postura do Ministro da Justiça com relação ao Conselho foi a falta de diálogo, mesmo. Na gestão passada, dialogávamos muito com a Secretaria de Assuntos Legislativos, dialogávamos muito com o Secretário-executivo do Ministério da Justiça. Tínhamos liberdade de votar e de nos posicionar diante de temas complexos e divergentes. O Conselho era ouvido. Membros do Ministério participavam das reuniões, nos davam pautas e nós alimentávamos o Ministério com pareceres ao Legislativo, com projetos de lei, ou seja, havia um diálogo e o Conselho exercia seu papel de consulta junto à estrutura burocrática do MJ. Com a chegada do Alexandre de Moraes, esse diálogo foi à estaca zero.

 

PBPD: Em 2016, o CNPCP consultou entidades sobre a possibilidade de adoção de critérios objetivos para distinguir uso de tráfico de drogas. O levantamento resultou numa proposta que definiu quantidades especificas para caracterizar a figura jurídica da posse pra uso próprio (Art. 28 da Lei nº 11.343).  O México adotou critérios de quantidade e o resultado foi o aumento da população carcerária no país, pois os valores eram bem baixos. O senhor acha que os parâmetros definidos pelo órgão não dão margem para que aconteça o mesmo por aqui? Afinal, é difícil delimitar um padrão de consumo de substâncias. 

Hugo Leonardo: Eu, como membro do CNPCP, fui um dos conselheiros nomeados para a comissão que trabalhou a formulação de critérios objetivos. Eu pessoalmente sempre fui bastante contra a adoção de critérios por uma simples razão: me parece que o problema da Lei de Drogas é muito mais uma questão de má redação do tipo e de má compreensão do que pode ser considerado tráfico do que propriamente a quantidade de droga que o sujeito está trazendo.

Eu sempre defendi que o tráfico de drogas, por ser um delito grave, tendo em vista o apenamento e a facilidade de imputar esse crime, há atores judiciais pouco preocupados em se responsabilizar nessas situações. Sempre achei que essa tipificação é demasiada aberta dada a quantidade de verbos, por exemplo.  [segundo o Artigo 33 é proibido ‘Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas’]. Eu sempre imaginei que o ideal seria que a gente revalorizasse aquelas elementares típicas que, a meu ver, estão subjacentes ao tipo [penal]. Elas integram o tipo, mas as pessoas não enxergam. Por exemplo, a necessidade de verificar [se existe] uma mercancia estruturada, se aquele sujeito ocupa um papel de status essencial naquela comercialização de drogas, etc., se aquele uso e distribuição de drogas não estejam vinculados de qualquer forma com o consumo daquele sujeito. Essas seriam as formais mais adequadas, a meu ver, de tratarmos o problema do tipo penal aberto do tráfico de drogas.

No entanto, ao perceber que estávamos avançando para a perspectiva de adotar critérios objetivos, eu preferi entrar nessa comissão e influir no tema, trazendo uma quantidade de droga alta a tal ponto que nenhum juiz pudesse por menos daquela quantidade considerar tráfico. Se tivesse um julgado que tivesse uma quantidade de 100 gramas de maconha, por exemplo, um critério razoável teria que ser muito maior do que 100 gramas porque aí sim tomaríamos o cuidado de utilizar esses critérios objetivos tão somente para aqueles casos absolutamente fora de cogitação de serem tráfico de drogas.
PBPD: Como foi o processo de construção desse documento?

Hugo Leonardo: Nós ouvimos diversos profissionais da saúde. Tivemos uma composição mista e houve muita pressão política nas reuniões para discutir esse assunto. Ao final, chegamos realmente a números que não me deixaram confortável, mas eu acredito que nós conseguimos influir positivamente nesses números. Com a queda do governo e a troca dos ministérios, essa comissão foi praticamente dissolvida, ela nunca mais se reuniu. A gente já havia votado um parecer, isso foi para votação do CNPCP, não se chegou a um consenso entre o Conselho e o CONAD [Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas] e esse documento nunca foi, até onde eu sei, efetivamente aprovado. No cenário atual, eu acho até que é melhor que esse documento não tenha continuado a ser trabalhado, pois o grau de conservadorismo que atingiu os ministérios – não só o da Justiça – seria prejudicial a essa compreensão.

 

PBPD:  A nota técnica produzida pela Plataforma e enviada ao Conselho destacava que os estabelecimentos de critérios objetivos para separar posse para uso e posse para tráfico teriam pouco impacto na seletividade penal da polícia e da justiça – haja vista reportagem da Ponte que mostra policiais militares com o chamado “kit flagrante” na viatura. Além disso, os critérios continuariam a criminalizar usuários que consumissem mais frequentemente, já que esses têm mais chance de possuir quantidades.

Eu acho ruim a adoção de critérios de qualquer forma, pois eu acho que há um elemento na nossa tradição jurídica que coloca por terra qualquer possibilidade de avanço com qualquer critério objetivo. Existe um gargalo na justiça criminal que precisa ser resolvido urgente que é a adoção de uma ‘verdade’ no depoimento policial. Hoje em dia se diz que o policial pode ser testemunha, tem fé pública, e essa é uma posição majoritária na jurisprudência e para boa parte dos doutrinadores. Eu tenho uma posição absolutamente contrária a isso. Eu acredito que quando o policial presta um depoimento, ele está prestando um depoimento à luz de um trabalho que ele próprio exerceu. A gente não pode exigir desse sujeito distanciamento para com esse depoimento porque o agente está simplesmente ratificando, e, obviamente, vai endossar a melhor atuação que ele mesmo teve. Se assim não for, ele será, inclusive, reprimido pela Corregedoria. Então não podemos exigir distanciamento e imparcialidade de qualquer pessoa, inclusive do policial. Não se trata de achar que a priori o policial vai mentir ou que seja um sujeito não dotado de boa fé. Trata-se, na verdade, de conceber que ele é um ser humano que desenvolveu um trabalho e que, sem dúvida alguma, tem condição de saber que quando ele é ouvido em juízo, o seu trabalho está sendo testado – e ele vai confirmar o melhor trabalho, ainda que esse trabalho não tenha sido desempenhado de forma adequada.

Esse problema do reconhecimento pelos juízes de ‘verdade absoluta’ daquilo que o policial fala – aliado ao fato de que ‘sujeito mais droga’ significa flagrante, quando assim quiser o policial’ – é uma tragédia, porque a gente mina por completo a possibilidade de fiscalização de um trabalho, colocando pessoas mais vulneráveis, que são essas que muitas vezes sofrem essa distorção de ilegalidade, num nível maior de vulnerabilidade perante o poder estatal.

Portanto, trazer um critério que diga ‘para cima dessa quantidade pode ser que tenha tráfico e para abaixo disso, nunca’, ainda assim convidaríamos maus policiais a terem até uma métrica mais adequada para a utilização do ‘kit flagrante’. Uma métrica, eu diria, estanque de dúvidas, porque convidaríamos os agentes a saber exatamente qual será a quantidade adequada de droga para que aquele sujeito seja incriminado de uma forma e não de outra.