Em articulação com sociedade civil, Defensoria de SP pede ao STF suspensão de processos criminais sobre posse de drogas para uso pessoal
Pedido foi construído coletivamente com a Plataforma Brasileira de Política de Drogas e diversas outras entidades que atuam como amicus curiae* em Recurso Extraordinário
No dia 11 de agosto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspensão de todos os processos criminais em tramitação no Brasil relativos ao porte de drogas para uso pessoal.
O pedido foi construído coletivamente com diversas organizações que atuam como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que tramita no STF com repercussão geral e tem como cerne a possível descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Plataforma Brasileira de Política de Drogas, formada por 44 entidades de diferentes estados do Brasil, atua na articulação dos “amigos da corte”* nesse processo e participou da concepção da estratégia com a Defensoria.
“Há mais de dois anos vimos numa construção coletiva, reunindo diversas organizações da sociedade civil que se habilitaram como amigas da corte para o julgamento do recurso extraordinário da Defensoria de São Paulo, que trata da descriminalização do porte para consumo de drogas; dessa articulação surgiu a ideia desse pedido de suspensão dos processos atualmente em curso que tratam desse tipo penal. Ele serve para dar urgência aos ministros para que retomem o julgamento com a maior brevidade possível, dada a importância do tema para nós e para toda a sociedade”, afirmou Gabriel Elias, coordenador de Relações Institucionais da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.
Juridicamente, a suspensão de processos em tramitação sobre um tema de repercussão geral no STF está prevista no Código de Processo Civil e é o argumento que fundamenta o pedido da Defensoria.
Recurso Extraordinário 635.659
O julgamento do recurso está parado desde o pedido de vista do então ministro do STF Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, e agora depende de apresentação de voto por parte do ministro Alexandre de Moraes. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro Moraes, mais novo membro do STF, afirmou que ainda não há prazo para voltar a discutir o tema no plenário: “Estou analisando, trazendo dados concretos relacionados a aumento do número de prisões, quantidade de drogas apreendidas para termos ideia dos efeitos concretos de se manter como está hoje ou alterar”, disse ao jornal.
Até agora, foram proferidos três votos, todos favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes, relator do processo, pediu a descriminalização de todas as drogas, enquanto os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso restringiram o voto apenas ao consumo de maconha.
Leia o pedido da Defensoria na íntegra
Leia o Dossiê STF, produzido pela PBPD à época do julgamento, em 2015
*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como “amigo da corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu) em uma causa discutida em um processo judicial, em geral numa corte superior, como o STF, que se apresenta para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.