NOTA DE REPÚDIO CONTRA PROPOSTA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

6 de julho, 2020 Plataforma PBPD Permalink

Há mais de três meses o Brasil convive com uma imensa tragédia sanitária, humanitária e social, em face da expansão da COVID-19, que, neste momento, atinge mais fortemente as camadas pobres da população e àqueles em condições de vida mais vulneráveis. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais que subscrevem esta nota vêm a público manifestar extrema indignação e repúdio com relação ao avanço da estratégia de internação compulsória para populações em situação de rua da cidade do Rio de Janeiro, empregada como medida de contingenciamento ao avanço da pandemia de Covid-19. Alertamos que no contexto de crise sanitária que o país tem enfrentado, é o momento de pensar em políticas garantidoras dos direitos humanos e não violadoras. Este momento de emergência não pode ser o momento em que o poder público coloca medidas que violam, por exemplo, o direito à livre circulação nos espaços da cidade, bem como o direito de acessar políticas de cuidado e atenção que acolham as necessidades atuais desta população. 

A prefeitura da cidade do Rio de Janeiro ingressou com uma ação na Justiça, na noite desta segunda-feira (22/06), para poder recolher compulsoriamente pessoas em situação de rua, por conta da Covid-19. A medida valeria para os bairros de Copacabana, Centro, Lapa, Glória e Méier. Segundo notícia local a ação movida pelo município toma como base uma reportagem publicada pelo GLOBO, neste domingo (21/06), que mostra que o inverno ocasiona uma “tempestade perfeita” para a proliferação do Covid-19. A Procuradoria-Geral do Município argumenta que a estação do ano “também coloca em risco a vida das demais pessoas que caminham pelas ruas para os afazeres do dia a dia e, inevitavelmente, são abordadas por moradores de rua”. No pedido, a prefeitura afirma que a medida é “proporcional”, pois a força só seria aplicada aos povos da rua que “se recusarem, de maneira voluntária, a se tratarem voluntariamente”. Somado a este episódio, ocorreu também o recolhimento arbitrário e criminoso de pertences da população em situação de rua pelos órgãos da COMLURB (Companhia de Limpeza do Rio de Janeiro) e do Centro Presente (guarda municipal local). Estes episódios foram denunciados pelo Movimento Nacional de População de Rua que recorreu por meio da defensoria pública da decisão da prefeitura.O juiz responsável pelo caso determinou a presença do Ministério Público para também acompanhá-lo. Nos somamos aos esforços deste importante movimento no sentido de denunciar esta grave violação, para que não haja espaço para que ela aconteça em outras cidades. Repudiamos veementemente qualquer política pública que, em nome de um suposto “cuidado”, produza violências para os diversos povos da rua.  

Importante pontuar que as propostas referentes à internação compulsória foram contra indicadas pela Organização PanAmericana de Saúde (OPAS), que divulgou nota técnica afirmando que a “priorização de medida extrema como a internação compulsória” está na “contramão do conhecimento científico sobre o tema” e pode “exacerbar as condições de vulnerabilidade e exclusão social”. A Organização levantou preocupação com a garantia dos direitos humanos e com o respeito ao processo legal para autorizar e manter a internação compulsória para lembrar que 12 agências das Nações Unidas – entre elas a OMS – emitiram em 2012 comunicado conjunto sobre os Centros de Reabilitação Compulsória. O documento recomendou aos países que estes centros sejam fechados, ou, na impossibilidade do fechamento imediato, que sejam seguidas recomendações descritas no documento. A nota técnica adiciona: “A OPAS no Brasil, em consonância com as referências citadas, acredita que o fortalecimento da rede de atenção psicossocial é prioritário e se constitui como opção mais adequada como resposta do setor de saúde para o consumo de drogas”. Destacamos também o documento do IDPC (Internacional Drug Policy Consortium) sobre Covid e Prisões, onde há a indicação de procedimento de liberação imediata de todas as pessoas detidas contra a sua vontade em centros de reabilitação. 

A sociedade civil organizada recomenda para a Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a toda instância executiva da política pública, a implementação de Plano Emergencial de Contingenciamento que seja pautada por princípios do direito à cidade, a moradia digna, aos direitos humanos, ao cuidado em liberdade, o direito à vida e ao acesso a políticas públicas que protejam populações vulneráveis ao contágio da COVID-19. Compreendemos que neste momento é crucial o poder público se debruçar sobre algumas medidas de fortalecimento, tais quais; (1) o acesso à moradia, tendo em vista que as as medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-COV 2 ainda compõe a melhor estratégia para mitigar as consequências da pandemia na saúde da população. Logo, enfatizamos a necessidade urgente do acesso ao direito à moradia como um direito fundamental. Adotar medidas de isolamento social precisa ser um direito acessível e de fácil execução para as populações mais vulneráveis; e o acesso à moradia digna em primeiro lugar; e o acesso às unidades de acolhimento transitório em segundo lugar, como um “trânsito” à moradia digna e de qualidade. (2) Elaborar estratégias para descomplexificar o acesso a renda emergencial pelas populações mais vulneradas, já que as medidas propostas pelo governo federal têm sido mais um dos entraves para o acesso a direitos em tempos de pandemia. O que temos visto é que muitas pessoas em situação de rua ou tem tido o auxílio emergencial negado, ou tem encontrado dificuldades de solicitar o auxílio. (3) O direito à saúde pública deve ser também uma preocupação do governo do Rio de Janeiro, bem como de todo o poder público executor de políticas públicas: se há preocupação com a condição de saúde da população é preciso pensar em medidas que fortaleçam o acesso às políticas de saúde. Uma das formas de garantir acesso às políticas de saúde para populações vulneráveis, é garantir investimento para os equipamentos responsáveis em pensar e produzir saúde e acolhimento com a população em situação rua, tal qual são os Consultório na Rua. Defendemos a ampliação e o fortalecimento deste serviço como equipamentos de cuidado central a população em situação de rua em tempos de pandemia. 

Alertamos para a grave violação do direito à cidade inerente a medidas higienistas e violentas de internação compulsória. A população em situação de rua são pertencentes a um sistema social que leva diversas pessoas a situação de pobreza extrema, com a ausência de políticas sólidas que garantam alternativa digna para moradia. O Estado não concede políticas de moradia, mas oferta políticas de punição e violação de direitos. Enfatizamos que a internação compulsória não é uma política de cuidado, violando o direito fundamental ao acesso a cidade.

Por fim, apresentamos a nossa imensa preocupação com relação a essa grave violação de direitos que tem acontecido na cidade do Rio de Janeiro, e afirmamos aqui o cuidado em liberdade, o compromisso ético-político com a construção de políticas públicas que envolvam a participação das populações diretamente afetadas. 

 

Subscrevem essa nota:

PLATAFORMA BRASILEIRA DE POLÍTICAS DE DROGAS
ABRACANNABIS
ALÉM DAS GRADES
AMMA PSIQUE E NEGRITUDE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (ABESUP)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDUTORAS E REDUTORES DE DANOS (ABORDA)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE MENTAL (ABRASME)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIDISCIPLINAR SOBRE DROGAS (ABRAMD)
ASSOCIAÇÃO DE CANNABIS E SAÚDE (CULTIVE)
ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ATOESP
ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS E FAMILIARES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DE ALAGOAS (ASSUMA/AL)
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DE MINAS GERAIS (ASUSSAM)
ASSOCIAÇÃO PSICODÉLICA DO BRASIL
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA SAÚDE (CEBES)
CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS PSICOTRÓPICAS (CEBRID)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA É DE LEI
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE PETRÓPOLIS (CDDH)
CENTRO DE REFERÊNCIA SOBRE DROGAS E VULNERABILIDADES ASSOCIADAS (CRR/FCE/UNB)
COLETIVO DE REDUÇÃO DE DANOS E EXPERIÊNCIAS LIVRES
COLETIVO LIVRE DE REDUÇÃO DE DANOS
COLETIVO PRECISAMOS FALAR SOBRE FASCISMO
ELAS EXISTEM MULHERES ENCARCERADAS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS (FENAPSI)
FÓRUM ESTADUAL DE REDUÇÃO DE DANOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FERD/SP)
FÓRUM MINEIRO DE SAÚDE MENTAL
FRENTE ESTADUAL ANTIMANICOMIAL SÃO PAULO (FEASP)
FRENTE MINEIRA DROGAS E DIREITOS HUMANOS
FRENTE NACIONAL DROGAS E DIREITOS HUMANOS
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL E DA LUTA
GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO DIV3RSO: SAÚDE MENTAL, REDUÇÃO DE DANOS E DIREITOS HUMANOS – UNIFESP BAIXADA SANTISTA
GRUPO DE TRABALHO DE REDUÇÃO DE DANOS – UFSCAR
GRUPO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS SOBRE PSICOATIVOS (GIESP)
INICIATIVA NEGRA POR UMA NOVA POLÍTICAS DE DROGAS
INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA (ITTC)
LEPSIS – LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA EM PSICOLOGIA, PSICOPATOLOGIA, DROGAS E SOCIEDADE
(FFCLRP/USP)
MANDATO DEPUTADO ESTADUAL FLÁVIO SERAFINI
MOVIMENTO BRASILEIRO DA REDUÇÃO DE DANOS (MBRD)
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO
MOVIMENTO NACIONAL POPULAÇÃO DE RUA
MOVIMENTO PRO SAÚDE MENTAL – DF
MUITASPSI COLETIVA FEMINISTA
NENHUM SERVIÇO DE SAÚDE A MENOS
NÚCLEO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINAR SOBRE PSICOATIVOS (NEIP)
NÚCLEO DE PESQUISA E INTERVENÇÃO NAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS (NUPID/UFSJ)
NÚCLEO ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL LIBERTANDO SUBJETIVIDADES/PE
NÚCLEO ESTADUAL DO MOVIMENTO NACIONAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL (NEMLA RJ)
ONG SÃ CONSCIÊNCIA
REDE BRASILEIRA DE REDUÇÃO DE DANOS E DIREITOS HUMANOS (REDUC)
REDE LATINOAMERICANA E CARIBENHA DE PESSOAS QUE USAM DROGAS (LANPUD)
REDE NACIONAL DE CONSULTÓRIOS DE/NA RUA
REDE NACIONAL DE FEMINISTAS ANTIPROIBICIONISTAS (RENFA)
REDE NACIONAL INTERNÚCLEOS DA LUTA ANTIMANICOMIAL (RENILA)
REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARÉ
REFORMA
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINPSI)