Plata_data: a newsletter científica da PBPD #15

2 de novembro, 2020 PLATAFORMA PBPD Permalink

Nesta edição:

Todos os meses, a plata_data traz até você resumos de artigos selecionados em publicações científicas de todo o mundo, reunindo dados e novidades da produção acadêmica sobre drogas. Nesta edição, em uma abrangente revisão sistemática publicada pela Addictive Behaviors, os autores Leung J, Chan GCK, Hides L & Hall WD revisitam estudos epidemiológicos transversais para quantificar a prevalência e o risco de transtorno por uso, abuso ou dependência de cânabis em países desenvolvidos. Em artigo publicado pela Neuron, Hart CL afirma que o exagero relacionado aos prejuízos cerebrais proporcionados pelo uso de drogas reforçam a rigidez de uma política utilizada para justificar a brutalidade sistemática contra a população negra. Na Revista de Estudos Empíricos em Direito, Azeredo FFP & Xavier JRF partem do exame de sentenças relacionadas ao crime de tráfico de drogas proferidas em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para buscar entender como as juízas e os juízes diferenciam os crimes de uso e de tráfico. E, em estudo recente publicado pela Drugs: Education, Prevention and Policy, Martinelli TF, Nagelhout GE, Bellaert L, Best D, Vanderplasschen W & van de Mheen D examinam a associação entre três estágios da recuperação de dependência química e marcadores sociais da recuperação com dados coletados de 722 indivíduos de diferentes países europeus. Boa leitura!

What is the prevalence and risk of cannabis use disorders among people who use cannabis? a systematic review and meta-analysisTempo de leitura:  3 minutos

Addictive Behaviors, 2020
DOI: https://doi.org/10.1016/j.addbeh.2020.106479

Leung J, Chan GCK, Hides L & Hall WD

    Esta revisão sistemática é a mais abrangente e contínua que selecionou todos os estudos epidemiológicos transversais de prevalência do uso de cânabis, e teve por objetivo quantificar a prevalência e o risco de transtorno por uso de cânabis (CUD), abuso de cânabis (CA) ou dependência de cânabis (CD) entre as pessoas da população em geral que usaram cânabis em países desenvolvidos. A pesquisa foi realizada em fevereiro de 2019, e os artigos que serviram como base para essa pesquisa foram publicados nos últimos 10 anos. Foram contemplados pela revisão relatos de estudos primários realizados por amostras dos Estados Unidos, Holanda, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia, Irlanda e França, realizados em adultos mais velhos, mas também abrangeu  adolescentes.

A análise encontrou como a principal medida de resumo a porcentagem daqueles que usaram cânabis CUD, CA ou CD. As descobertas por idade e sexo foram resumidas e selecionadas para os estudos que citam esses aspectos. Três conjuntos de meta-análises de efeitos aleatórios foram realizados no risco de desenvolvimento de CUD, CA e CD separadamente. Análises de subgrupos foram realizadas por tipo de desenho do estudo (longitudinal ou transversal) e recordação do período de uso de cânabis. As análises de meta-regressão foram utilizadas para examinar os efeitos do ano da coleta de dados, as ferramentas de avaliação usadas foram o país de estudo sobre a heterogeneidade dos tamanhos dos efeitos, ajustados pela idade, sexo e o período de recordação.

A revisão indicou que nove estudos relataram o risco entre pessoas que já utilizavam cânabis, apenas três estudos incluíram pessoas que usaram cânabis várias vezes. Nove estudos examinaram pessoas que usaram cânabis um ano antes do estudo. Quatro estudos estimaram a prevalência ou o risco entre pessoas que usam cânabis semanalmente ou diariamente. Três estudos longitudinais relataram dados sobre a incidência no segmento em uma amostra de pessoas que usaram cânabis sem histórico de CUD, CA ou CD ao longo da vida. Dez estudos reportaram diferenças de risco entre os sexos, a maioria dos estudos reportou o risco maior entre os homens. Nove estudos compararam as diferenças de idade por grupo.

Os estudos realizados nos EUA constataram consistentemente que a idade mais jovem foi associada a riscos mais altos. Um estudo alemão relatou que um grupo com a idade de 25 a 29 anos teve o maior risco de DC entre os adultos de 18 a 59 anos que usaram cânabis no ano passado, mas sem diferenças significativas de idade para CA. Enquanto que um estudo australiano descobriu que pessoas mais jovens apresentaram riscos significativamente menores de DC, mas relataram uma tendência para maior risco de CA em adultos (18 a 85 anos) que usaram cânabis cinco ou mais vezes na vida. Pessoas com CUD têm duas vezes mais chances de ter outro transtorno mental, como uso desordenado de  álcool e transtornos psicóticos. Em comparação com pessoas que vivem com um único distúrbio, pessoas com comorbidade experimentam pior bem-estar, o que precisa ser considerado na eleição do tratamento. A tendência para a liberalização da política de cânabis e a comercialização, caso mau regulada, pode ser seguida por consequências para a saúde pública, por exemplo, aumento da incidência e prevalência de psicose com implicações para um tratamento adequado.

Os autores concluem que 1 em cada 5 pessoas que usam cânabis tem risco de desenvolver CUD (abuso ou dependência) e 1 em cada 8 pessoas tem chance de desenvolver CA ou CD. O risco de desenvolver CD aumenta para 1 em cada 3 pessoas que usam cânabis semanalmente ou com mais frequência. Esses riscos podem aumentar se ocorrer o uso frequente de variedades com maior teor de THC.

Exaggerating Harmful Drug Effects on the Brain Is Killing Black People  
Tempo de leitura: 4 minutos e 48 segundos
                          Imagem: Eileen Barroso / CC BY-NC-ND       
Hart CL

    O artigo inicia com a afirmativa que o exagero relacionado aos prejuízos cerebrais proporcionados pelo uso de drogas reforçam a rigidez de uma política utilizada para justificar uma brutalidade sistemática contra a população negra, que tem levado a um aumento da morte, encarceramento e violência policial associada à esta população em específico. Pesquisadores em neurociências auxiliaram o estabelecimento de um ethos doente que parece chancelar a mentalidade, seja da polícia ou de outros, que não há problema lançar mão da violência às pessoas negras desde que tenham usado ou vendido alguma substância ilícita.

O autor, pesquisador em neurociências, relembra o caso de George Floyd que morreu após ser sufocado pela polícia de Minneapolis durante 8 minutos e 46 segundos, tempo o qual Floyd afirmava que não conseguia respirar. O caso teve reverberações e revoltas em todo o planeta. A exigência por justiça e punição à equipe policial que matou Floyd foi imediata. Os procuradores do caso afirmam que a abordagem policial atrelada à intoxicação por substâncias contribuíram para sua morte. Relativizando que a morte não foi causada exclusivamente pelo joelho do policial no pescoço de Floyd e ainda sugere que, se ele estivesse sóbrio durante a abordagem poderia não ter morrido. A possibilidade de estar sob efeito de qualquer substância ilícita é a má conduta que permite ao julgamento branco desumanizar vítimas negras. Este foi o mesmo mecanismo usado nas mortes de Trayvon Martin, Michael Brown, Laquan McDonald, Philando Castile, Terence Crutcher entre tantos outros. Em nenhum destes casos o uso de drogas justifica a letalidade das ações. Nem são capazes de estarem associadas a uma condição clínica fatal. Ainda destaca o caso da Breonna Taylor, mulher negra de 26, que morreu dentro de casa após policiais a invadirem em busca de vendedores de drogas, que não moravam lá e não estavam no local no momento da ação. Após sucessivos disparos, 8 tiros acertaram Breonna. Até o momento os policiais que assassinaram a jovem não foram processados e continuam trabalhando. Um outro caso semelhante aconteceu em 2006 em Atlanta onde Kathryn Johnson de 92 anos foi morta pela polícia que buscava traficantes dentro de sua casa.

Hart comenta que sua experiência como pesquisador possibilitou compreender a previsibilidade do efeito das substâncias psicotrópicas e sua experiência de vida mostrou a imprevisibilidade da interação de jovens negros com a polícia. Diz ainda preferir que seus filhos negros interajam com as drogas do que com a polícia. Seus estudos demonstram que não existem diferenças entre o consumo de drogas entre negros e brancos. Enquanto há uma discrepância na aplicação da lei. Essa diferenciação é feita por um sistema de justiça racista que trata desproporcionalmente um grupo racial em detrimento do outro mesmo que as práticas sejam semelhantes entre os grupos. Sua longa trajetória em pesquisa possibilitou o estudo de muitas populações, tipos de substâncias e foi financiada por milhares de dólares o que lhe rendeu prestígio, reconhecimento e autorização da própria Universidade para falar livremente sobre o assunto.

Para algumas pessoas as drogas são capazes de causar problemas e prejudicar suas habilidades e funcionalidade. No entanto, pesquisadores e suas conclusões exageram a respeito dos efeitos das substâncias. A dependência é a exceção na epidemiologia das mais variadas substâncias e a minoria dos casos entre consumidores. Se a maioria dos consumidores não se tornam dependentes, é uma incoerência culpar as substâncias. Ainda questiona o National Institute of Drug Abuse (NIDA) e a Society for Neuroscience (SfN) que corroboram com a ideia que dependência é uma doença do cérebro sem apresentar qualquer referência que demonstre a alteração em determinado substrato neuroanatômico que comprove a diferença entre dependentes e não dependentes. E ainda a busca incessante de pesquisadores em relatar os malefícios das substâncias sendo que a esmagadora maioria dos usuários relatam efeitos positivos do consumo. Não dão-se conta que este olhar enviesado reverbera pela mídia e indústria cultural que fortalecem a distorção à figura dos usuários de substâncias. E pior, que é utilizado por discursos políticos que reforçam a violência e morte aos usuários e grupos étnicos específicos como são os casos da Filipinas, Estados Unidos (Brasil e tantos outros).

O autor conclui o artigo apontando propostas práticas para a questão, reafirmando que a inação é traição. Sugere que os pesquisadores, que ainda não o fizeram, assistam o vídeo do assassinato de George Floyd e depois que imaginem algum policial com o joelho no pescoço de um ente querido suplicando pela sua vida. Então que avancem no apoio do discurso vazio e parta para a realização de algo prático. Que estes utilizem suas capacidades e recursos de seus departamentos para realizar algo que de fato desmantele as estruturas que sustentam o racismo, que estes se perguntem quantos negros ocupam posições de prestígio em sua instituição? Sendo o racismo um dos maiores problemas de saúde pública, por que o tema ainda aparece de maneira tímida dentre as publicações de maior prestígio? Ainda ressalta que os artigos de neuroimagem interpretam qualquer alteração entre o cérebro de um dependente com um não dependente como um dano cerebral. E este discurso chancela políticas racistas em diversos lugares do planeta. Se o NIDA estiver verdadeiramente engajada na pauta antirracista deve se dedicar a realizar uma série de anúncios públicos alertando sore a interpretação errônea dos estudos de neuroimagem e sobretudo do uso político destes resultados. Que estes anúncios apresentem uma visão mais realista das drogas sem enfatizar apenas seus potenciais danos. Os pesquisadores devem se posicionar quanto a ênfase demandada em destacar os eventos adversos, usar suas redes e plataformas para se posicionar contra o racismo, exigir que existam o fortalecimento políticas públicas para as comunidades negras, como assistência médica, educação e emprego, moradia. O que temos na prática em sua grande maioria é o silenciamento destes prestigiosos pesquisadores sobre o assunto.

O discurso judicial sobre o tráfico e uso de drogas:
uma análise das sentenças do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro
Tempo de leitura: 5 minutos e 24 segundos

Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2019
DOI: https://doi.org/10.19092/reed.v6i3.456

Azeredo FFP & Xavier JRF

A partir do exame de sentenças relacionadas ao crime de tráfico de drogas proferidas em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a pesquisa que embasa o artigo buscou entender como as juízas e os juízes diferenciam os crimes de uso e de tráfico. Tratou-se de pesquisa empírica de cunho qualitativo que teve como base a técnica de análise de documentos, cuja fonte foram processos envolvendo tráfico de drogas disponíveis no banco de dados do TJRJ, ofertado à Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DEPAJ/DPERJ).Do total de 2938 processos, foram sorteados 294 como universo amostral da pesquisa, número considerado pelos autores de tamanho relevante para assegurar a possibilidade de generalização. Desse montante, 72% dos processos tiveram sentenças condenatórias, 16% absolutórias e 12% não foram examinadas. A metodologia empregada na análise dos documentos foi a Teoria Fundamentada nos Dados (TFD), pela qual se propõe formular noções teóricas a partir dos dados estudados, sem a elaboração de hipóteses antes de se realizar o campo de pesquisa. E mediante um processo indutivo de categorização de dados, os autores buscaram criar categorias analíticas que explicassem o fenômeno observado.

Nesse sentido, foram criadas sete categorias de justificativas utilizadas para condenar e sete para absolver, sendo divididas em três grupos mais amplos: (i) inferências probatórias, (ii) fundamentos da inferência probatória e (iii) controle de provas. As (i) inferências probatórias buscaram justificar a autoria e a posse de drogas com base nos elementos de prova, sendo subdivididas em “descrição do flagrante”, “materiais apreendidos”, “características do réu” e “local”, categorias comuns à condenação ou à absolvição, além de em “confissão” para condenar e “MP pediu absolvição” para absolver. Os (ii) fundamentos da inferência probatória representaram as justificativas à possibilidade de aplicar as inferências, sendo categorizados pelos autores somente como “representações”. Por fim, no grupo do (iii) controle das provas estavam as justificativas que embasam a seleção das fontes da decisão, categorizadas em “credibilidade dos meios e elementos de provas”.

Antes de adentrarem na análise dos dados obtidos a partir da pesquisa qualitativa, os autores fazem retomada teórica sobre os critérios de diferenciação entre os crimes de uso e de tráfico. Apresentam pesquisas anteriores que evidenciam ter o §2º do artigo 28 da Lei de Drogas estabelecido critérios duplamente subjetivos: primeiro, por não estipular parâmetro objetivo de aplicação, cabendo a agentes do sistema criminal definir a quantidade, a natureza, o local e as condições relacionadas à intenção de tráfico ou de uso; e segundo, por estabelecer as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes como determinantes para definir qual seria a destinação da droga. Perante esse panorama, os autores destacam a importância da polícia no processo de incriminação das pessoas apreendidas com drogas, por ser a principal responsável pela administração dos tipos penais, dando preferência à promessa punitiva da prisão cabível ao crime de tráfico em lugar das penas alternativas correspondentes ao uso.

Ademais, os autores apresentam quatro fenômenos identificados em pesquisas sobre a aplicação da Lei de Drogas na fase judicial do processo, especialmente nas focadas no momento decisório. Seriam os seguintes: (i) a inexistência de um padrão na aplicação dos critérios, bem como a presença de outros critérios que não os legais; (ii) julgamentos baseados em representações estereotipadas das pessoas acusadas; (iii) a presença dos testemunhos de agentes de segurança pública (policiais) como principal meio de prova; e (iv) o caminho dos processos no sistema de justiça criminal, iniciado com prisões em flagrante, sem maiores investigações durante o inquérito policial, com defesas técnicas muitas vezes precárias, trâmite judicial bem mais rápido em comparação a outros tipos penais e resultando, na maioria dos casos, em condenação.

Os resultados da pesquisa originária do artigo se assemelham aos indicados na literatura prévia e nas demais pesquisas apresentadas no artigo, evidenciando a necessidade de maior atenção a tais estudos. Foi constatado pelos autores que as categorias “inferências probatórias”, “fundamentos da inferência probatória” e “controle de provas”, que embasaram a análise dos dados, se repetiram tanto em sentenças condenatórias quanto nas absolutórias; revelando haver uma padronização no procedimento de justificação das decisões judiciais.
Os autores destacam que as categorias de inferências probatórias por eles identificadas como “descrição do flagrante” e “confissão do acusado” constituíram a justificativa mais observada nas sentenças analisadas, seja para condenar ou absolver, e tendo os testemunhos dos agentes de segurança que realizaram a prisão como principal fundamento. A falta de parâmetros na aplicação do §2º do art. 28 da Lei de Drogas, em especial com relação à quantidade de drogas apreendidas e ao que se deve considerar como natureza, variedade e acondicionamento característico de tráfico, assim como para a quantidade de dinheiro apreendido, também é apontada pelos autores como resultado da pesquisa. Indica-se, assim, que os critérios legais permitem maior discricionariedade das juízas e dos juízes para decidirem de forma subjetiva.

Outro elemento já observado em pesquisas anteriores e que se repetiu no estudo apresentado foi o uso de noções estereotipadas. Os autores pontuam que magistradas e magistrados empregam representações sobre o crime de tráfico baseadas em senso comum (verossimilhança e experiência pessoal) ou em um senso comum qualificado (experiência enquanto magistrado/a) em todas as espécies de decisões. Em adição, os autores constataram como as magistradas e os magistrados, a despeito de reconhecerem certo grau de fragilidade no conjunto probatório, justificam as sentenças pela possibilidade de condenação baseada em indícios e na dita “necessidade” de condenar, diante da importância dos bens jurídicos ameaçados.

Identificaram-se na pesquisa, ainda, indícios de maior tolerância a fragilidades nos testemunhos de policiais em comparação aos testemunhos da defesa e ao depoimento da ré ou do réu. Para os autores, a construção da legitimidade policial é tão forte dentro da instituição judiciária que, mesmo quando exercido controle negativo sobre os elementos de prova dela oriundos, as juízas e os juízes sentem necessidade de explicitar que o “saber privilegiado” ostentado por agentes de segurança pública não foi, de fato, refutado.

Por fim, os autores concluem que, diante de um conjunto probatório fraco, os casos relacionados a drogas são entendidos como “prontos” já no flagrante, preservando-se o protagonismo do meio de prova mais comum nos julgamentos a eles relacionados, que é o depoimento policial. Para tanto, magistradas e magistrados justificam as sentenças em aspectos subjetivos e sem relação direta com a produção probatória, como estereótipos, ou sem parâmetros definidos em lei, como a quantidade de dinheiro ou de droga apreendida.

Comparing three stages of addiction recovery: long-term recovery and its relation to housing problems, crime, occupation situation, and substance use

Tempo de leitura: 4 minutos e 7 segundos

Drugs: Education, Prevention and Policy, 2020.
DOI: https://doi.org/10.1080/09687637.2020.1779182

Martinelli TF, Nagelhout GE, Bellaert L, Best D, Vanderplasschen W & van de Mheen D

    Esse estudo busca examinar a associação entre três estágios da recuperação (recovery) e marcadores sociais da recuperação com dados coletados de 722 indivíduos de diferentes países europeus que se consideram em processo de recuperação para a dependência química a três meses ou mais. O estudo é focado em atividades típicas que compõe o programa: habitação, crime, trabalho ou educação e uso de substâncias. A relação com o tempo em recuperação foi examinada por três estágios: preliminar (<1 ano), sustentado (1-5 anos) e estável (>5 anos).

Uma análise intersetorial que utiliza da pesquisa “Life in Recovery” (que faz um mapeamento dos indivíduos em processo de recuperação no Reino Unido) revela que participantes em estágio estável têm menores chances de terem problemas habitacionais, envolvimento com o crime e com o uso de substâncias pesadas e ilegais e, maiores chances de ter trabalho ou educação quando comparados com participantes em estágios preliminares. O estudo busca definir o processo de recuperação da dependência química como um processo gradual e a longo prazo que é associado a vários domínios da vida, para além da abstinência.

Tradicionalmente a definição de “recuperação” da dependência química está relacionada a ausência de sintomas ou a abstinência. Um movimento científico e de base nos Estados Unidos que emergiu mais recentemente e que se espalhou para a Austrália, Reino Unido e Canadá tem ampliado essa definição referente ao “recovery” da dependência química: um estilo de vida mantido voluntariamente e caracterizado pela sobriedade, saúde e cidadania. Depois, essa perspectiva se expandiu para além da sobriedade, incluindo o controle sobre o uso de substâncias. Esse paradigma emergente está associado aos múltiplos domínios da vida como a saúde, saúde mental, questões legais, participação econômico-social e bem-estar, assim como inclui indicadores subjetivos como autoestima, empoderamento e autodeterminação. A recuperação é tida como um processo pessoal que pode ocorrer de diversas maneiras dependendo das circunstâncias, contextos, apoio e recursos – deixando claro que não pode ser reduzido à abstinência e que concerne crescimento e mudanças em diversos domínios da vida. A importância da subjetividade e autodeterminação do processo fica evidente pelo lema: “You are in recovery if you say you are” (Você está em recuperação se você diz que está).
É importante destacar a ênfase que o estudo dá aos determinantes sociais associados a estágios mais estáveis do processo de recuperação. Emprego, educação e habitação foram identificados como as prioridades mais destacadas pelos indivíduos no processo. O emprego além de promover uma atividade significativa pode proporcionar recursos financeiros e sociais que podem fortalecer um papel social digno para as pessoas. A habitação foi apontada mais prioritariamente por pessoas que se encontram em um período mais longo no processo, sugerindo que esse seja um importante indicador do progresso de seus tratamentos, além do que, ter moradia estável ajuda no empoderamento das pessoas e os fortalece como cidadãos.

Estudos criminológicos que destacam a relação complexa entre dependência de substâncias e atos de infração encontram paralelos entre os processos de recuperação de dependentes químicos com a desistência em participar no crime e, também, por um outro lado, o envolvimento com o crime pode ser uma barreira para o processo de recuperação.

A conceituação da recuperação como um processo de longa duração deve moldar a forma como as políticas de drogas, as pesquisas e os tratamentos são organizados, devendo estes serem orientados para objetivos a longo prazo e metas que envolvam múltiplos domínios da vida de maneira a dar suporte a um processo de recovery estável. Mas esse não tem sido o caso, os tratamentos para dependência química na maioria dos casos são feitos por intervenções por períodos de tempo relativamente curtos, seguidos por múltiplas readmissões (como os tratamentos ofertados pelas Comunidades Terapêuticas aqui no Brasil).

Em pesquisas sobre dependência química, estudos pós-tratamento frequentemente tem períodos curtos de acompanhamento (um ou dois anos) e focam em episódios de tratamento singulares e, embora se tenha um interesse considerável no processo que envolve o início da recuperação, existe pouco interesse no processo que envolve o sustento dele e, ainda menos, quando o assunto são pessoas dependentes de drogas ilícitas, o que dificulta ainda mais a superação do estigma que marca os usuários de drogas. Para se dirigir a essa limitação alguns autores discutem que o período de cinco anos deveria ser utilizado como um padrão para acessar a efetividade da intervenção de tratamentos – o que caracterizaria um desafio para esses paradigmas de pesquisas e tratamentos que trabalham tipicamente com períodos curtos.

Embora se faça necessário que mais pesquisas sejam desenvolvidas para aumentar o conhecimento acerca da recuperação para dependência química, esse estudo é uma boa base empírica inicial à definição do “recovery” como um processo gradual e a longo prazo e conclui que pessoas que se encontram em estágios mais longos do processo têm menos chances de terem problemas habitacionais, se envolverem com o crime, usar drogas ilícitas e maiores chances de terem trabalho ou educação.

sobre a plata_data:

A plata_data é a newsletter científica da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. É editada pela Coordenação Científica da PBPD, coordenada pelo biomédico e doutor em neurociências Renato Filev, com a colaboração do neurocientista Sidarta Ribeiro, professor da UFRN, e da terapeuta ocupacional e professora da UnB, Andrea Gallassi. Conta ainda com a colaboração do psiquiatra Luís Fernando Tófoli, professor da Unicamp e membro do Conselho Consultivo da PBPD, de Marcelo Dalla Vecchia, professor do NUPID-UFSJ e de Raissa Belintani, coordenadora de advocacy da PBPD.

A plata_data é enviada todos os meses para os inscritos nesta lista, que também podem indicar trabalhos para os nossos resumos pelo e-mail: plataforma@pbpd.org.br.